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Jurisprudência


TJAM 0607859-71.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez. 2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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