TJAM 0607859-71.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez.
2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez.
2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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