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Jurisprudência


TJAM 0607940-54.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausente elementos de conviccção a respeito da hipossuficiência da parte, não há motivos para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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