TJAM 0607940-54.2015.8.04.0001
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente elementos de conviccção a respeito da hipossuficiência da parte, não há motivos para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente elementos de conviccção a respeito da hipossuficiência da parte, não há motivos para conceder-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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