TJAM 0607941-73.2014.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADO.
- Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
- A TR, como fator de atualização (correção monetária), deverá ser substituída, a partir de 25/03/2015 - data da decisão sobre a modulação -, pelo IPCA-E, mantidas as que lhe foi dada pela Lei nº. 11.960/09.
- Honorários majorados nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADO.
- Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
- A TR, como fator de atualização (correção monetária), deverá ser substituída, a partir de 25/03/2015 - data da decisão sobre a modulação -, pelo IPCA-E, mantidas as que lhe foi dada pela Lei nº. 11.960/09.
- Honorários majorados nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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