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Jurisprudência


TJAM 0607941-73.2014.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA ADI 4425. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADO. - Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. - A TR, como fator de atualização (correção monetária), deverá ser substituída, a partir de 25/03/2015 - data da decisão sobre a modulação -, pelo IPCA-E, mantidas as que lhe foi dada pela Lei nº. 11.960/09. - Honorários majorados nos termos do art. 85, § 8º do CPC. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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