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Jurisprudência


TJAM 0607945-47.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem. - Apelo cujas razões estão em descompasso com a sentença terminativa recorrida. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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