TJAM 0607945-47.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem.
- Apelo cujas razões estão em descompasso com a sentença terminativa recorrida. Não conhecimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem.
- Apelo cujas razões estão em descompasso com a sentença terminativa recorrida. Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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