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Jurisprudência


TJAM 0607946-95.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – 30 ANOS DE SERVIÇO POSTO NA RESERVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42, §1º, e 142, §3º, X, DA CARTA MAGNA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, os quais se encontram presentes no caso em comento. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reversão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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