TJAM 0607966-23.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão