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Jurisprudência


TJAM 0607966-23.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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