TJAM 0607971-74.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PLANO DE SAÚDE – ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE.
-Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n.º 469 do STJ).
-Não é permitido à operadora de plano de saúde limitar tratamento indicado por médico ao seu segurado, sob pena de afronta ao art. 51, IV, do CDC.
-O rol dos procedimento médico da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, tratando-se, portanto, de um indicativo de cobertura mínima.
-Recurso Conhecido e Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PLANO DE SAÚDE – ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE.
-Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n.º 469 do STJ).
-Não é permitido à operadora de plano de saúde limitar tratamento indicado por médico ao seu segurado, sob pena de afronta ao art. 51, IV, do CDC.
-O rol dos procedimento médico da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, tratando-se, portanto, de um indicativo de cobertura mínima.
-Recurso Conhecido e Desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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