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Jurisprudência


TJAM 0607971-74.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PLANO DE SAÚDE – ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE. -Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula n.º 469 do STJ). -Não é permitido à operadora de plano de saúde limitar tratamento indicado por médico ao seu segurado, sob pena de afronta ao art. 51, IV, do CDC. -O rol dos procedimento médico da ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, tratando-se, portanto, de um indicativo de cobertura mínima. -Recurso Conhecido e Desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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