TJAM 0607987-91.2016.8.04.0001
EMENDA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGRA DO § ÚNICO DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, não atendida a determinação judicial de emenda da inicial, esta será indeferida e o processo extinto sem resolver o mérito. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMENDA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT C/C DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REGRA DO § ÚNICO DO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 321, § único do Código de Processo Civil, não atendida a determinação judicial de emenda da inicial, esta será indeferida e o processo extinto sem resolver o mérito. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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