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Jurisprudência


TJAM 0607992-21.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ. II. Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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