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Jurisprudência


TJAM 0608026-88.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE TRATAMENTO – CARÊNCIA – URGÊNCIA – ILEGALIDADE – DANO MORAL – PRESUMIDO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO : - A negativa de tratamento a segurado sob a alegação de carência não se mostra legal quando há urgência no atendimento, mormente em se tratando de doença grave. - O dano moral decorrente da negativa de tratamento é presumido, conforme jurisprudência remansosa desta Corte Estadual - Quanto ao valor estipulado a título de danos morais – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), entendo-o excessivo, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante mais razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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