TJAM 0608038-39.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. PARTE INTIMADA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. NÃO EFETUADA. PARTE INTIMADA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção de diligência necessária à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – citação, culmina na extinção sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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