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Jurisprudência


TJAM 0608047-69.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Na hipótese de invalidez parcial permanente decorrente de sinistro posterior à Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização é de até R$ 13.500,00, proporcional ao grau de invalidez, segundo a Tabela de cálculo de indenização por invalidez instituída pela Lei nº 11.945/2009. - No caso de invalidez parcial incompleta no membro inferior direito, estimada em 50%, a indenização deve ser fixada em 35% dos R$13.500,00 previstos para o caso de indenização máxima. II – Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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