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Jurisprudência


TJAM 0608056-60.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PARIDADE E ISONOMIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Sentença em conformidade com a súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Tendo sido os honorários fixados em quantia certa, incidem juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão que os arbitrou. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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