TJAM 0608056-60.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PARIDADE E ISONOMIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Sentença em conformidade com a súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo sido os honorários fixados em quantia certa, incidem juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão que os arbitrou.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PARIDADE E ISONOMIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual. Sentença em conformidade com a súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Tendo sido os honorários fixados em quantia certa, incidem juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão que os arbitrou.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão