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Jurisprudência


TJAM 0608076-51.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PATROCINADOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INÍCIO DO PRAZO – CONHECIMENTO DO FATO - CDC – INAPLICABILIDADE – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DIREITO ADQUIRIDO – REGIME – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO. 1. O patrocinador (Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás), em comparação ao fundo de pensão (Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros), possui interesse meramente econômico, e não jurídico, caracterizando a ilegitimidade passiva. 2. O prazo prescricional inicia-se a partir da data do conhecimento pelo apelante da forma de cálculo de aposentadoria. 3. O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (Súmula n.º 563 do STJ). 4. O direito adquirido a determinado regime regulamentar somente se perfaz quando preenchidos todos os requisitos para a percepção do benefício 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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