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Jurisprudência


TJAM 0608162-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PARA MESTRADO. INSURGÊNCIA EM FACE DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DISPOSTOS EM EDITAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I – A pretensão esposada no presente mandamus, com subsídio na impugnação da fórmula avaliativa aplicada na seleção para o Mestrado oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, esbarra na expressa literalidade do instrumento regulatório do certame ao afixar suas balizas de exame, as quais, uma vez insertas nos limites da razoabilidade, têm seu mérito circunscrito à discricionariedade administrativa. II – Apelação improvida. Manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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