TJAM 0608177-25.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS OCUPADAS POR OCASIÃO DO INGRESSO DE CANDIDATOS PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A inserção de candidatos pela via judicial não pode preterir a convocação de outros candidatos que inclusive já haviam sido convocados, o que significa dizer que o próprio ente público já havia reconhecido de antemão o direito destes às vagas.
III - Não se trata de anular seus atos com base em superação de um vício, mas de prática irregular de preterir direitos reconhecidos.
IV – Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VAGAS OCUPADAS POR OCASIÃO DO INGRESSO DE CANDIDATOS PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A inserção de candidatos pela via judicial não pode preterir a convocação de outros candidatos que inclusive já haviam sido convocados, o que significa dizer que o próprio ente público já havia reconhecido de antemão o direito destes às vagas.
III - Não se trata de anular seus atos com base em superação de um vício, mas de prática irregular de preterir direitos reconhecidos.
IV – Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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