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Jurisprudência


TJAM 0608183-66.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum; II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentença objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à diferença devida em relação ao seguro DPVAT e as razões do recurso tecem considerações genéricas acerca da finalidade social da lei 11.945/2009, sem proceder à necessária ponderação de seus argumentos frente ao caso concreto, posicionando-se contra conclusões que não constam da Sentença recorrida; III Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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