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Jurisprudência


TJAM 0608231-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. ACIDENTE SOFRIDO EM PARADA DE ÔNIBUS. DEFEITO ESTRUTURAL DO ABRIGO. DANO ESTÉTICO E MORAL DEMONSTRADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA DA VITIMA. DEVER DE INDENIZAR ESTATAL. VALORES ARBITRADOS DENTRO DO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. I. Sendo a responsabilidade discutida objetiva, desnecessária a discussão acerca da existência ou não de culpa da vítima; II. Configurado o dano moral e o dano material, latente o dever de indenizar; IV. O STJ já sumulou a possibilidade de cumulação do dano moral com o dano estético, vide súmula 387 – STJ; V.Sentença mantida; VI. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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