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Jurisprudência


TJAM 0608253-83.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO: - Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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