TJAM 0608253-83.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO:
- Deve a empresa transportadora agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para retirada das cargas que transporta, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao contratante do serviço – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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