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Jurisprudência


TJAM 0608305-11.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Faz-se imprescindível para acolhimento do pedido de reintegração de posse que o requerente demonstre que tinha posse anterior sobre a coisa, pois, se isso não comprovar, não restará preenchido o requisito legal para fundamentar sua pretensão possessória. II - A posse não se demonstra com a simples apresentação de escritura pública ou demais documentos concernentes ao domínio, mas sim, com elementos que firmem o exercício de atos de ingerência sobre o bem. III - Nos termos do art. 85, § 8.°, CPC/15, quando não houver condenação e o valor da causa for muito baixo, o juiz arbitrará o quantum dos honorários por apreciação equitativa, observando os parâmetros estabelecidos nos incisos do parágrafo segundo do mesmo dispositivo, motivo pelo qual se reputa razoável e proporcional a fixação realizada em sentença. IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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