TJAM 0608333-13.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE.
1. Não há de se falar em atraso na entrega de obra, no caso de contrato que foi firmado após a expedição da Certidão de Habite-se do empreendimento.
2. É descabida a alegação de desconhecimento da existência de hipoteca do imóvel adquirido, porquanto expressamente disposta em cláusula do contrato.
3. A responsabilidade pelas taxas condominiais e IPTU antes da efetiva imissão na posse do imóvel corre por conta do promitente vendedor.
4. Recurso de Apelação parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE.
1. Não há de se falar em atraso na entrega de obra, no caso de contrato que foi firmado após a expedição da Certidão de Habite-se do empreendimento.
2. É descabida a alegação de desconhecimento da existência de hipoteca do imóvel adquirido, porquanto expressamente disposta em cláusula do contrato.
3. A responsabilidade pelas taxas condominiais e IPTU antes da efetiva imissão na posse do imóvel corre por conta do promitente vendedor.
4. Recurso de Apelação parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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