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Jurisprudência


TJAM 0608365-81.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE DO RECURSO NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. Não se colhe utilidade alguma na preliminar de ilegitimidade ativa, pois não há gravame ao Apelante, uma vez que o seguro deverá ser pago em sua totalidade à Apelada independentemente do acolhimento desta preliminar, seja na qualidade de beneficiária ou representante legal do menor impúbere. Preliminar de ilegitimidade não conhecida; II. Quanto ao mérito, todos os documentos foram satisfatoriamente apresentados; III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; IV. Recurso no mérito, conhecido, e nessa parte não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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