TJAM 0608365-81.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE DO RECURSO NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I. Não se colhe utilidade alguma na preliminar de ilegitimidade ativa, pois não há gravame ao Apelante, uma vez que o seguro deverá ser pago em sua totalidade à Apelada independentemente do acolhimento desta preliminar, seja na qualidade de beneficiária ou representante legal do menor impúbere. Preliminar de ilegitimidade não conhecida;
II. Quanto ao mérito, todos os documentos foram satisfatoriamente apresentados;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso no mérito, conhecido, e nessa parte não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BINÔMIO UTILIDADE-NECESSIDADE DO RECURSO NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I. Não se colhe utilidade alguma na preliminar de ilegitimidade ativa, pois não há gravame ao Apelante, uma vez que o seguro deverá ser pago em sua totalidade à Apelada independentemente do acolhimento desta preliminar, seja na qualidade de beneficiária ou representante legal do menor impúbere. Preliminar de ilegitimidade não conhecida;
II. Quanto ao mérito, todos os documentos foram satisfatoriamente apresentados;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso no mérito, conhecido, e nessa parte não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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