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Jurisprudência


TJAM 0608382-20.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização será paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. Sendo incontroverso o pagamento administrativo da indenização devida, impõe-se a improcedência do pedido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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