TJAM 0608382-20.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização será paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
Sendo incontroverso o pagamento administrativo da indenização devida, impõe-se a improcedência do pedido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização será paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
Sendo incontroverso o pagamento administrativo da indenização devida, impõe-se a improcedência do pedido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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