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Jurisprudência


TJAM 0608383-68.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – REESCALONAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO: - Havendo reescalonamento dos padrões de gratificação de curso, deve ser reconhecido o enquadramento da servidora inativa àquele padrão que corresponde à especialização que ela possui. - Não se trata de nova gratificação, mas de reconhecimento de necessidade de adequação da gratificação já percebida em proventos de aposentadoria à nova realidade legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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