TJAM 0608383-68.2016.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – REESCALONAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Havendo reescalonamento dos padrões de gratificação de curso, deve ser reconhecido o enquadramento da servidora inativa àquele padrão que corresponde à especialização que ela possui.
- Não se trata de nova gratificação, mas de reconhecimento de necessidade de adequação da gratificação já percebida em proventos de aposentadoria à nova realidade legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE CURSO – REESCALONAMENTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Havendo reescalonamento dos padrões de gratificação de curso, deve ser reconhecido o enquadramento da servidora inativa àquele padrão que corresponde à especialização que ela possui.
- Não se trata de nova gratificação, mas de reconhecimento de necessidade de adequação da gratificação já percebida em proventos de aposentadoria à nova realidade legal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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