TJAM 0608389-12.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – BEM APREENDIDO – DEVOLUÇÃO – TENTATIVA – RECUSA DO RECORRENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA CONDENAÇÃO EM MULTA:
- A multa prevista no art. 3º do § 6º do Decreto Lei n. 911/69 possui requisito específico de alienação do bem indevidamente apreendido para que seja aplicável. No caso concreto, apesar da constrição irregular do bem, o próprio apelante informa que recusou a recebê-lo de volta, sem trazer elementos jurídicos relevantes que justifiquem tal recusa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – BEM APREENDIDO – DEVOLUÇÃO – TENTATIVA – RECUSA DO RECORRENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA CONDENAÇÃO EM MULTA:
- A multa prevista no art. 3º do § 6º do Decreto Lei n. 911/69 possui requisito específico de alienação do bem indevidamente apreendido para que seja aplicável. No caso concreto, apesar da constrição irregular do bem, o próprio apelante informa que recusou a recebê-lo de volta, sem trazer elementos jurídicos relevantes que justifiquem tal recusa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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