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Jurisprudência


TJAM 0608397-86.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. I – Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual o autor buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida é regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes. II - Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806, do CPC estipula que a ação principal deve ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ). III Apelação provida para extinguir o feito sem análise do mérito.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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