TJAM 0608397-86.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
I – Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual o autor buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida é regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes.
II - Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806, do CPC estipula que a ação principal deve ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ).
III Apelação provida para extinguir o feito sem análise do mérito.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
I – Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual o autor buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida é regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes.
II - Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806, do CPC estipula que a ação principal deve ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ).
III Apelação provida para extinguir o feito sem análise do mérito.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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