TJAM 0608400-75.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO EXIGIDA PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 99º, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A presunção da existência do direito à gratuidade da Justiça é relativa, de sorte que poderá perfeitamente o magistrado exigir da parte provas do seu estado de pobreza, conforme expressamente previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. COMPROVAÇÃO EXIGIDA PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 99º, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
- A presunção da existência do direito à gratuidade da Justiça é relativa, de sorte que poderá perfeitamente o magistrado exigir da parte provas do seu estado de pobreza, conforme expressamente previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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