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Jurisprudência


TJAM 0608410-22.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE, GRAVE E IMPREVISÍVEL. AFASTADO. A NOMEAÇÃO ESTÁ DIRETAMENTE ATRELADA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, INEXISTINDO ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVEM TER JUSTIFICATIVA PRÉVIA E CABALMENTE MOTIVADA (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM NÃO MERECEDORA DE REFORMA. PRECEDENTES. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida julgou procedente o pedido contido na exordial da ação de Obrigação de Fazer, ante a existência de ilegalidade da Administração Pública ao não proceder à nomeação e posse do Autor/apelado, aprovado em concurso público dentro das vagas ofertadas. - Segundo predominante entendimento jurisprudencial, somente o candidato aprovado dentro do número de vagas dispostas no edital goza de direito público subjetivo à nomeação no período de validade do certame. - Precedentes jurisprudenciais. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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