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Jurisprudência


TJAM 0608435-69.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O juiz ao excluir a parte do polo passivo da demanda, por ilegitimidade, deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios. Precedente do STJ. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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