TJAM 0608435-69.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juiz ao excluir a parte do polo passivo da demanda, por ilegitimidade, deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juiz ao excluir a parte do polo passivo da demanda, por ilegitimidade, deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios. Precedente do STJ.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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