TJAM 0608435-98.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 1.010 do NCPC e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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