TJAM 0608456-11.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, e de ter sido determinada a realização de perícia ao IML, esta não foi conclusiva seja pelo grau de lesão, seja pelo percentual de perda que acarretou. Logo, tendo sentença sido proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, para que seja realizado o referido exame e, então, proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBRANÇA DE DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, e de ter sido determinada a realização de perícia ao IML, esta não foi conclusiva seja pelo grau de lesão, seja pelo percentual de perda que acarretou. Logo, tendo sentença sido proferida sem levar em consideração prova pericial essencial, deverá ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, para que seja realizado o referido exame e, então, proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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