TJAM 0608490-20.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE PAGAR, OU NÃO, ASTREINTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há indícios de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, devendo a data de cumprimento da decisão e a quantidade de dias-multa ser aferida em liquidação judicial e o valor ser adequado à razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ameaçar a atividade empresarial da apelante;
2. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e os protestos indevidos de títulos geram dano moral indenizável e in re ipsa, ainda que o ofendido seja pessoa jurídica;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com honorários advocatícios majorados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER DE PAGAR, OU NÃO, ASTREINTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO DE TÍTULOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Há indícios de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, devendo a data de cumprimento da decisão e a quantidade de dias-multa ser aferida em liquidação judicial e o valor ser adequado à razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ameaçar a atividade empresarial da apelante;
2. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e os protestos indevidos de títulos geram dano moral indenizável e in re ipsa, ainda que o ofendido seja pessoa jurídica;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com honorários advocatícios majorados.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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