TJAM 0608491-68.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA QUE BUSCA NOMEAÇÃO DA PARTE AUTORA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
1. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.
2. Observando-se esta manifestação e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de sucumbência no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico, razão pela qual não deve ser modificada, em sede de apelo.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA QUE BUSCA NOMEAÇÃO DA PARTE AUTORA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
1. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.
2. Observando-se esta manifestação e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de sucumbência no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico, razão pela qual não deve ser modificada, em sede de apelo.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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