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Jurisprudência


TJAM 0608491-68.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA QUE BUSCA NOMEAÇÃO DA PARTE AUTORA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. 2. Observando-se esta manifestação e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de sucumbência no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico, razão pela qual não deve ser modificada, em sede de apelo. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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