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Jurisprudência


TJAM 0608502-97.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97. SENTENÇA NULA. 1. O art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – da Constituição do Estado do Amazonas, confere status de Secretário de Estado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e, como tal, goza dos mesmos direitos e prerrogativas destes; 2. Nos termos do art. 72, I, c, da Constituição Estadual c/c o art. 55, do ADCT, é da competência desta Corte de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra os atos atribuídos aos Secretários de Estado. Normas aplicáveis, portanto, ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Precedentes desta Corte; 3. Declarada a incompetência absoluta, devem ser declarados nulos os atos decisórios praticados e remetido o feito ao juízo competente. 4. Sentença que deve ser, portanto, anulada, remetendo-se os autos às Câmaras Reunidas para processamento e julgamento do Mandando de Segurança impetrado. 5. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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