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Jurisprudência


TJAM 0608524-92.2013.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. DECLÍNIO EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO E CARTAS PRECATÓRIAS. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA FIXADO NO ART. 161e, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97. CONFLITO PROVIDO. - O caso sub examine não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxados no artigo supramencionado eis que, embora trata-se de anulação de um registro, o fato exige uma investigação sobre falsidade de filiação declarada pela requerente no registro civil da requerida, o que importará, sem sombra de dúvidas, que deverá ser declarado o reconhecimento de negativa de filiação, o que atrai a competência do Juízo suscitado, qual seja, a 6ª Vara de Família e Sucessões para presidir e julgar o feito.

Data do Julgamento : 21/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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