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Jurisprudência


TJAM 0608525-77.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA. TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – "A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial." (STJ - AgRg no AREsp: 40562 PR 2011/0141018-2) II -  Mostra-se lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma única vez, no início da relação jurídica entre a instituição financeira e o consumidor, devendo, contudo, ficar limitada ao valor médio exigido pelas instituições financeiras na data da celebração do contrato, divulgado pelo Banco Central do Brasil. III - Somente podem ser objeto de cobrança de tarifas administrativas os serviços considerados prioritários, especiais e diferenciados previstos na tabela anexa à Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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