TJAM 0608527-13.2014.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC/15. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 485, §1º, do CPC/15, não se aplica à extinção do feito fundada em ausência de pressuposto processual, mas, tão somente, àquela motivada por abandono de causa.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC/15. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 485, §1º, do CPC/15, não se aplica à extinção do feito fundada em ausência de pressuposto processual, mas, tão somente, àquela motivada por abandono de causa.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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