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Jurisprudência


TJAM 0608571-66.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de Embargos à Execução, a base cálculo da verba honorária é o valor correspondente ao excesso de execução afastado. 2. A decisão apreciou a questão de conformidade com a lei processual, sendo os honorários de advogado fixados por equidade. A demanda não demanda maior complexidade, razão pela qual deve ser mantido o valor arbitrado. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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