TJAM 0608571-66.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de Embargos à Execução, a base cálculo da verba honorária é o valor correspondente ao excesso de execução afastado.
2. A decisão apreciou a questão de conformidade com a lei processual, sendo os honorários de advogado fixados por equidade. A demanda não demanda maior complexidade, razão pela qual deve ser mantido o valor arbitrado.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL IRRISÓRIO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de Embargos à Execução, a base cálculo da verba honorária é o valor correspondente ao excesso de execução afastado.
2. A decisão apreciou a questão de conformidade com a lei processual, sendo os honorários de advogado fixados por equidade. A demanda não demanda maior complexidade, razão pela qual deve ser mantido o valor arbitrado.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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