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Jurisprudência


TJAM 0608574-84.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO – SEQUELAS PERMANENTES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR – ADEQUAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – MESMO ENTE ESTATAL – DESCABIMENTO : - Restou demonstrado nos autos que a má prestação de atendimento médico por parte do Estado ao outrora autor, vítima de acidente automobilístico, resultou em dano permanente no membro acidentado, violando sua esfera moral, ao trazer sofrimento e constrangimento excessivo em decorrência de omissão ilícita qualificada. - O valor estipulado a título de danos morais (R$ 15.000,00 – quinze mil reais) se mostra razoável e proporcional, não merecendo qualquer modificação. - Não cabe condenação em honorários em favor da defensoria pública pertencente ao mesmo ente público condenado, conforme entendimento sumulado no enunciado 421 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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