TJAM 0608600-48.2015.8.04.0001
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO VIA Dje VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO VIA Dje VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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