TJAM 0608601-96.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Busca e Apreensão. Rescisão contratual. Sentença ultra petita.
1. Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Busca e Apreensão. Rescisão contratual. Sentença ultra petita.
1. Julgada procedente a busca e apreensão, as partes continuam vinculadas em virtude de eventual saldo existente em favor de uma delas após a venda do bem, somente sendo possível a declaração de rescisão do contrato, caso haja pedido expresso nesse sentido.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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