TJAM 0608602-52.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.482/2007. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL DE 80% DO TORNOZELO ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelado ocorreu após a edição da lei n. 11.482/2007 e lei n. 11.945/2009, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez sofrida.
2.Deve ser considerado no cálculo o percentual de invalidez contido na tabela inserida a lei, qual seja 25% (vinte e cinco por cento) para os casos de perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo, e ainda adicionar à equação o fator "proporção do grau de invalidez", no presente caso, no valor de 80%, nos termos do laudo pericial (fls.24).
3.Na hipótese vertente, a forma de cálculo seria assim: 13.500 (x) 25% (x) 80% o que totalizaria o valor de R$2.700,00, retirando-se desse montante o valor já pago administrativamente, qual seja R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), restando um saldo devido ao Apelado de apenas R$ 168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.482/2007. FORMA DE CÁLCULO VINCULADA. PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL DE 80% DO TORNOZELO ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Mostra-se incontroverso que o acidente sofrido pelo Apelado ocorreu após a edição da lei n. 11.482/2007 e lei n. 11.945/2009, motivo pelo qual imperiosa se mostra a graduação da invalidez sofrida.
2.Deve ser considerado no cálculo o percentual de invalidez contido na tabela inserida a lei, qual seja 25% (vinte e cinco por cento) para os casos de perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo, e ainda adicionar à equação o fator "proporção do grau de invalidez", no presente caso, no valor de 80%, nos termos do laudo pericial (fls.24).
3.Na hipótese vertente, a forma de cálculo seria assim: 13.500 (x) 25% (x) 80% o que totalizaria o valor de R$2.700,00, retirando-se desse montante o valor já pago administrativamente, qual seja R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), restando um saldo devido ao Apelado de apenas R$ 168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão