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Jurisprudência


TJAM 0608620-73.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE PARCELA JÁ ADIMPLIDA. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Da análise dos autos, principalmente do documento juntado às fls. 15/30, observo que a Autora logrou êxito em comprovar o pagamento da parcela levada pelo Apelante ao cadastro de inadimplentes, não merecendo amparo as alegações do réu em sede de Apelação. 2.O boleto de cobrança da 48ª parcela foi paga em 15/08/2011, contudo, em 07/12/2012, o Apelante inscreveu o nome da Apelada no SPC e Serasa. 3.O valor arbitrado pelo magistrado a quo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente pelo fato do Banco ter ajuizado ação de busca e apreensão do veículo, sem que houvesse qualquer parcela em aberto. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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