main-banner

Jurisprudência


TJAM 0608631-68.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE ELETRO INSTALAÇÕES, NAHUM DE AGUIAR FALCÃO E MARTHA FALCÃO DE CASTRO E COSTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO PREJUDICADO. 1. A Cédula de Crédito Bancário é titulo executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, desde que cumpra os requisitos impostos pela Lei n.º 10.931/2004 para lastrear a execução eventualmente ajuizada com base no referido documento; 2. A presença de demonstrativo de débito insuficiente para demonstrar as informações exigidas pelo art. 28 e §§ da Lei n.º 10.931/2004 torna o título inexigível, tornando nulos os atos subsequentes ao ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial n.º 0638416-12.2014.8.04.0001, sendo imperiosa a abertura de prazo para regularização do defeito e apresentação, pelo banco exequente, em extratos de conta corrente ou planilhas de cálculo, das informações exigidas pelo art. 28 da Lei n.º 10.931/2004; 6. Recurso de Eletro Instalações, Nahum de Aguiar Falcão e Martha Falcão de Castro e Costa conhecido e provido; 7. Recurso de Itaú Unibanco prejudicado; 8. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão