TJAM 0608631-68.2015.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE ELETRO INSTALAÇÕES, NAHUM DE AGUIAR FALCÃO E MARTHA FALCÃO DE CASTRO E COSTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO PREJUDICADO.
1. A Cédula de Crédito Bancário é titulo executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, desde que cumpra os requisitos impostos pela Lei n.º 10.931/2004 para lastrear a execução eventualmente ajuizada com base no referido documento;
2. A presença de demonstrativo de débito insuficiente para demonstrar as informações exigidas pelo art. 28 e §§ da Lei n.º 10.931/2004 torna o título inexigível, tornando nulos os atos subsequentes ao ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial n.º 0638416-12.2014.8.04.0001, sendo imperiosa a abertura de prazo para regularização do defeito e apresentação, pelo banco exequente, em extratos de conta corrente ou planilhas de cálculo, das informações exigidas pelo art. 28 da Lei n.º 10.931/2004;
6. Recurso de Eletro Instalações, Nahum de Aguiar Falcão e Martha Falcão de Castro e Costa conhecido e provido;
7. Recurso de Itaú Unibanco prejudicado;
8. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE ELETRO INSTALAÇÕES, NAHUM DE AGUIAR FALCÃO E MARTHA FALCÃO DE CASTRO E COSTA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO PREJUDICADO.
1. A Cédula de Crédito Bancário é titulo executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, desde que cumpra os requisitos impostos pela Lei n.º 10.931/2004 para lastrear a execução eventualmente ajuizada com base no referido documento;
2. A presença de demonstrativo de débito insuficiente para demonstrar as informações exigidas pelo art. 28 e §§ da Lei n.º 10.931/2004 torna o título inexigível, tornando nulos os atos subsequentes ao ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial n.º 0638416-12.2014.8.04.0001, sendo imperiosa a abertura de prazo para regularização do defeito e apresentação, pelo banco exequente, em extratos de conta corrente ou planilhas de cálculo, das informações exigidas pelo art. 28 da Lei n.º 10.931/2004;
6. Recurso de Eletro Instalações, Nahum de Aguiar Falcão e Martha Falcão de Castro e Costa conhecido e provido;
7. Recurso de Itaú Unibanco prejudicado;
8. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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