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Jurisprudência


TJAM 0608645-86.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INVENTARIANTE. REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CASO QUE NÃO IMPORTARÁ EM LEVANTAMENTO DE VALORES. SUSPENSÃO DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na Ação de Exibição de Documentos, o autor será aquela pessoa que tenha o direito de examinar a coisa ou documento, seja ele o titular ou não da coisa ou documento. Tendo comprovado a requerente que é a representante legal do espólio, a fiscalização do patrimônio sobre o qual detém o dever de guarda é medida que se impõe, por expressa determinação legal, sendo necessária a apresentação dos contratos para prestação de contas e conferência. - Em que pese a existência de decisão da Corte Superior de Justiça que determinou a suspensão do curso da ação principal relacionada aos presentes autos, verifica-se que o escopo da suspensividade declarada é evitar o levantamento de valores e a adoção de medidas que importem em alienação dos bens e direitos objeto do acervo hereditário. - A mera exibição de um contrato de aluguel, por óbvio, não importará em qualquer gravame patrimonial para os interessados na solução das questões que pesam sobre o direito sucessório controvertido, restando inatingido, portanto, pela determinação de suspensão dos processos entre si relacionados. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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