main-banner

Jurisprudência


TJAM 0608657-03.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Autor não demonstrou em nenhum momento que a avaliação psicológica conduzida pela comissão do concurso tenha se dado fora dos parâmetros devidos. III - "É [...] possível a eliminação de candidato baseado em exame psicotécnico desde que sejam atendidos três requisitos: previsão em lei, previsão no edital, com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e, por fim, possibilidade de recurso (RMS 43416 / AC, rel. Min. Humberto Martins, julgado18/02/2014). IV - Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p.128/131.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão