main-banner

Jurisprudência


TJAM 0608666-62.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOLÓGICO. LEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E POSSIBILIDADE DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se forem atendidos três padrões: previsão em lei, previsão no edital, com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e, por fim, possibilidade de recurso(AgRg no RMS 43.363/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 13/08/2014). 2.O Edital 02/2011, em seu item 15 especificou com clareza em que consistiria a 4ª fase do concurso, estabelecendo critérios objetivos para a avaliação, além de ter concedido prazo para impugnar o resultado do exame, conforme se verifica do item 20, do edital do certame. 3.Tendo sido observado pela comissão realizadora do concurso a existência de previsão legal e editalícia de avaliação psicológica como etapa necessária à aprovação no concurso em questão, bem como a adoção de critérios objetivos previamente fixados, incabível se mostra o reconhecimento da alardeada ilegitimidade do exame atacado pelo Apelante. 4.Precedentes do STJ. 5.Recurso conhecido e impróvido, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão