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Jurisprudência


TJAM 0608668-32.2014.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVADAS AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CÁLCULOS EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO ANEEL. - É lícita a cobrança administrativa de diferença de consumo de energia elétrica quando observado o procedimento administrativo para apurar adulteração do medidor de energia com o contraditório e a ampla defesa; - A ANEEL é competente para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica; - A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 estabelece as providências necessárias para apuração de consumo não faturado ou faturado a menor, visando recuperação da receita, a serem aplicados de forma sucessiva; - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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