TJAM 0608686-19.2015.8.04.0001
apelação cível. Ação de cobrança Revelia. Inaplicabilidade dos seus efeitos. Ausência de um mínimo de provas A EMBASAR O DIREITO DO AUTOR.
I - A revelia não gera o reconhecimento do direito aduzido. O que existe é apenas uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual pode ser afastada pela ausência de provas. Assim, diante da inexistência mínima de prova da culpa do réu no acidente, somado ao fato de que a narrativa da inicial se limita a apontar a divergência entre as versões das partes, há que se concluir no sentido da improcedência da ação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001479559, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 12/12/2007).
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
apelação cível. Ação de cobrança Revelia. Inaplicabilidade dos seus efeitos. Ausência de um mínimo de provas A EMBASAR O DIREITO DO AUTOR.
I - A revelia não gera o reconhecimento do direito aduzido. O que existe é apenas uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, a qual pode ser afastada pela ausência de provas. Assim, diante da inexistência mínima de prova da culpa do réu no acidente, somado ao fato de que a narrativa da inicial se limita a apontar a divergência entre as versões das partes, há que se concluir no sentido da improcedência da ação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001479559, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 12/12/2007).
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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