TJAM 0608698-62.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. In casu, não houve abandono da causa, uma vez que a parte cumpriu a diligência imposta no prazo legal.
3. Ademais, em se tratando de extinção fundamentada no suposto abandono da causa, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. In casu, não houve abandono da causa, uma vez que a parte cumpriu a diligência imposta no prazo legal.
3. Ademais, em se tratando de extinção fundamentada no suposto abandono da causa, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença.
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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