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Jurisprudência


TJAM 0608698-62.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC. 2. In casu, não houve abandono da causa, uma vez que a parte cumpriu a diligência imposta no prazo legal. 3. Ademais, em se tratando de extinção fundamentada no suposto abandono da causa, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC, cuja ausência importa na nulidade da sentença. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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